Checklist de conformidade com a Portaria 671 na sua empresa

Foto realista de um empresário de meia-idade, com expressão de seriedade e foco, analisando relatórios impressos e uma tela de notebook em sua mesa de escritório de madeira. Ao fundo, uma janela de escritório moderna com luz natural suave. Sem textos, gráficos ou elementos flutuantes na imagem. Alt: Empresário analisando relatórios de ponto para garantir a conformidade com a Portaria 671.

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Checklist de conformidade com a Portaria 671: sua empresa está em dia?

Garantir a conformidade portaria 671 empresa é um passo obrigatório para qualquer negócio que deseja eliminar riscos de multas administrativas e processos trabalhistas de alto custo. Em termos diretos, para estar em conformidade com a legislação atual, sua empresa precisa utilizar um sistema de registro de ponto eletrônico homologado, que se enquadre em uma das três categorias oficiais de REP (REP-C, REP-A ou REP-P) e que seja capaz de gerar os arquivos fiscais padronizados exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A conformidade portaria 671 empresa refere-se à total adequação jurídica, técnica e operacional dos sistemas de controle de jornada às regras unificadas pela Portaria 671 do MTE. Essa norma substituiu as antigas portarias 1.510 e 373, trazendo exigências muito mais rígidas de segurança de dados, assinaturas eletrônicas e formatos de relatórios. Nós, da Impacto Tecnologia, como revendedores autorizados do Ponto Secullum, preparamos este guia prático para ajudar você, empresário, a avaliar se a sua operação está realmente protegida ou se há um passivo trabalhista silencioso crescendo no seu departamento pessoal.

O que é a Portaria 671 e por que ela impacta diretamente o seu bolso

Publicada no final de 2021, a Portaria 671 veio para consolidar e desburocratizar as regras de controle de jornada no Brasil. No entanto, o que parecia apenas uma mudança técnica trouxe impactos financeiros profundos para as empresas. Se o seu sistema de ponto não gera os arquivos corretos ou permite manipulações indevidas, a sua folha de pagamento pode ser totalmente desconsiderada em uma ação judicial. Na prática, isso significa que a empresa pode ser condenada a pagar horas extras estimadas pelo funcionário, sem direito a defesa baseada nos seus registros de ponto.

Além disso, a fiscalização do trabalho tornou-se digital. Os auditores fiscais não precisam mais ir até a sua empresa para identificar fraudes ou inconsistências; eles podem exigir o envio dos arquivos digitais de forma remota. Se o seu software atual não estiver atualizado de acordo com as novas especificações de segurança, a autuação é praticamente imediata. Por isso, entender e aplicar as regras de conformidade não é apenas uma questão de burocracia, mas de sobrevivência financeira para pequenas e médias empresas.

Os três tipos de REP: qual a sua empresa está utilizando hoje?

Uma das principais mudanças trazidas pela legislação foi a divisão clara dos registradores de ponto em três categorias distintas. Cada uma possui regras de homologação e funcionamento específicas. Usar um sistema que não se enquadra em nenhuma delas coloca sua empresa na ilegalidade automática. Veja a tabela comparativa abaixo para identificar o modelo adotado no seu negócio:

Tipo de REPDescrição TécnicaRequisitos de Conformidade
REP-C (Convencional)O relógio de ponto físico que fica fixado na parede da empresa.Deve ser homologado pelo Inmetro e registrar os dados em memória inviolável.
REP-A (Alternativo)Sistemas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.Exige autorização expressa do sindicato da categoria para ter validade jurídica.
REP-P (Programa)Sistemas em nuvem, aplicativos e softwares de registro de jornada.Deve possuir registro no INPI e emitir o comprovante de registro de ponto assinado digitalmente.

Muitas empresas acreditam estar seguras utilizando aplicativos de ponto comuns, mas esquecem que, se o sistema for classificado como REP-A, a falta de um acordo coletivo anula a validade jurídica das marcações. Por outro lado, soluções modernas de REP-P, como o Secullum Ponto Web comercializado pela Impacto Tecnologia, oferecem total independência de acordos sindicais, pois contam com certificação de registro de programa de computador e assinatura digital padrão ICP-Brasil.

Infográfico comparativo dos tipos de REP autorizados pela Portaria 671

Checklist essencial para a conformidade portaria 671 empresa

Para garantir que a sua operação não corra riscos desnecessários, é fundamental realizar uma auditoria interna periódica. Se você quer saber como garantir a conformidade portaria 671 empresa e evitar multas, comece verificando os seguintes pontos críticos:

  • Emissão do comprovante de ponto: O sistema deve disponibilizar ao trabalhador o comprovante de cada marcação, seja de forma impressa (no caso do REP-C) ou em formato eletrônico PDF assinado digitalmente (no caso do REP-P).
  • Proibição de restrições à marcação: O software de ponto jamais pode bloquear o registro do funcionário, mesmo que ele esteja fora do horário contratual ou fazendo hora extra não autorizada.
  • Ausência de marcação automática: Sistemas que preenchem o horário de almoço ou de saída de forma automática (o chamado ponto britânico ou pré-assinalado sem autorização legal) são considerados fraudes graves.
  • Geração do arquivo AFD e AEFD: O sistema precisa ser capaz de exportar imediatamente o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Registro de Ponto (AEFD) nos novos layouts exigidos pela fiscalização.

Se a sua empresa falhar em qualquer um desses itens, o seu sistema de controle de jornada está vulnerável. A segurança jurídica do seu negócio depende diretamente da confiabilidade dessas informações diárias.

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O perigo dos sistemas antigos e o fim do Ponto Secullum 4

Um erro extremamente comum entre pequenos e médios empresários é manter softwares antigos rodando em computadores locais por anos, sem qualquer atualização. O exemplo mais clássico no mercado brasileiro é o Ponto Secullum 4, um sistema desktop amplamente utilizado no passado, mas que hoje representa um enorme risco de conformidade.

Se você ainda utiliza essa versão, precisa ler com urgência o artigo O Ponto Secullum 4 ainda funciona? Riscos e como migrar. Por ser um sistema antigo e descontinuado para novas atualizações fiscais complexas, ele não atende plenamente às exigências de geração de relatórios e assinaturas digitais da Portaria 671. Continuar utilizando um software defasado é o caminho mais rápido para ter seus cartões de ponto invalidados em uma fiscalização ou processo trabalhista.

Como a fiscalização do trabalho atua na validação do ponto eletrônico

A fiscalização do trabalho mudou drasticamente com a digitalização dos processos do governo federal. Hoje, o auditor fiscal do trabalho utiliza sistemas automatizados que cruzam os dados enviados pelo eSocial com as informações registradas no controle de ponto da empresa. Se houver divergências brutas entre as horas extras declaradas na folha e os registros reais, o alerta vermelho é acionado.

Para se preparar para uma eventual visita ou notificação, recomendamos que você faça um simulado de fiscalização trabalhista interno. Nesse simulado, tente extrair os arquivos fiscais do seu sistema de ponto em menos de 10 minutos. Se o seu departamento pessoal encontrar dificuldades ou se o sistema travar, imagine o cenário diante de um fiscal autuando a sua empresa. Estar com um relógio de ponto digital para pequenas empresas: evite multas configurado corretamente e com suporte técnico ativo é a única vacina contra essas penalidades.

Como garantir a conformidade portaria 671 empresa sem dor de cabeça

A melhor forma de blindar a sua empresa contra passivos trabalhistas é migrar para uma tecnologia moderna, baseada em nuvem e atualizada em tempo real de acordo com as mudanças da legislação brasileira. O Secullum Ponto Web, comercializado pela Impacto Tecnologia, é a solução líder de mercado para quem busca segurança jurídica absoluta e facilidade de gestão.

Ao adotar o Secullum Ponto Web com o apoio da nossa equipe de suporte, você garante que todas as marcações feitas por aplicativo, tablet ou relógio físico físico estejam em conformidade imediata com a Portaria 671. Além disso, o sistema elimina a necessidade de servidores locais, backups manuais e planilhas complexas de fechamento de folha. A sua empresa ganha em produtividade e, acima de tudo, em tranquilidade jurídica para focar no que realmente importa: o crescimento do negócio.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não estiver em conformidade com a Portaria 671?

A empresa fica exposta a multas administrativas pesadas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de correr o risco de ter todos os seus registros de ponto invalidados em ações judiciais. Sem registros válidos, o juiz costuma presumir como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, gerando passivos financeiros gigantescos com horas extras e reflexos.

O que mudou na Portaria 671 em relação ao ponto por aplicativo?

A portaria oficializou e regulamentou o uso de softwares e aplicativos de ponto sob a categoria de REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa). Para ser legal, o aplicativo deve possuir registro de patente no INPI, emitir comprovantes assinados digitalmente e não depender exclusivamente de acordos coletivos, desde que atenda a todos os requisitos técnicos da lei.

O que é o arquivo AEFD e quando devo gerar?

O AEFD (Arquivo Eletrônico de Registro de Ponto e Relação de Clippings) é o novo formato de arquivo fiscal que substituiu os antigos relatórios de espelho de ponto. Ele deve ser gerado pelo seu software de tratamento de ponto sempre que solicitado por um auditor fiscal do trabalho ou para fins de auditoria interna da empresa.

O Ponto Secullum 4 está em conformidade com a Portaria 671?

Não plenamente. O Ponto Secullum 4 é um sistema desktop antigo que foi descontinuado para atualizações fiscais complexas. Para garantir a total conformidade com as exigências de assinaturas digitais e novos layouts de arquivos da Portaria 671, a fabricante recomenda a migração imediata para o Secullum Ponto Web.

Minha empresa tem menos de 20 funcionários, preciso me adequar?

Pela CLT, empresas com menos de 20 colaboradores não são obrigadas a registrar o ponto. No entanto, se a sua empresa optar por registrar a jornada de forma eletrônica (mesmo que voluntariamente), o sistema escolhido deve seguir rigorosamente todas as regras de conformidade da Portaria 671.

Como a Impacto Tecnologia ajuda na migração para um sistema adequado?

A Impacto Tecnologia realiza todo o processo de transição de forma segura. Nós ajudamos a migrar o seu banco de dados antigo para a nuvem (Secullum Ponto Web), configuramos os parâmetros de acordo com a Portaria 671, realizamos o treinamento da sua equipe de DP e oferecemos suporte técnico contínuo para que sua empresa nunca fique desamparada.

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