Como excluir biometria de ex-funcionários no RHID Ponto e garantir conformidade com a LGPD
Para realizar a exclusão definitiva e a revogação de consentimento de dados biométricos de ex-colaboradores no rhid ponto, o administrador do sistema deve acessar o cadastro do funcionário demitido, remover os templates biométricos salvos e forçar a sincronização com os relógios de ponto físicos (REPs). Sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a biometria é classificada como um dado pessoal sensível (Art. 5º, II), o que exige das empresas um descarte seguro e imediato desses registros após o término do contrato de trabalho, uma vez que a finalidade de controle de jornada cessou.
Como profissional técnica ou gestora de Departamento Pessoal, você sabe que a conformidade não é apenas uma questão de preencher requisitos legais, mas de arquitetar processos seguros que evitem vazamentos e incidentes de segurança. O software de tratamento de ponto em nuvem da Secullum oferece as ferramentas necessárias para essa gestão, mas o sucesso da operação depende de uma execução técnica precisa e parametrizada. Neste guia prático, detalhamos o fluxo exato para expurgar esses dados sensíveis sem comprometer as obrigações fiscais da sua empresa.
O que a LGPD exige sobre dados biométricos no controle de ponto?
A LGPD impõe regras rígidas para o tratamento de dados pessoais sensíveis. A biometria facial ou digital, amplamente utilizada nos relógios de ponto modernos, entra nessa categoria porque permite a identificação inequívoca de uma pessoa natural. De acordo com o Artigo 11 da LGPD, o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer sob hipóteses muito específicas, sendo o consentimento do titular ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória as principais bases utilizadas no ambiente corporativo.
Quando um colaborador é desligado da empresa, a finalidade que justificava a coleta e o armazenamento da sua biometria (o controle diário de frequência) deixa de existir. Manter esses templates biométricos ativos no banco de dados do software ou na memória dos equipamentos físicos configura desvio de finalidade e retenção indevida, sujeitando a empresa a sanções administrativas severas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem chegar a 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Para entender melhor como o sistema protege essas informações no dia a dia, vale a pena ler sobre a segurança de dados no RHID Ponto, que detalha os mecanismos de criptografia aplicados aos templates biométricos e como a plataforma se blinda contra acessos não autorizados.
Revogação de consentimento vs. Obrigação legal de guarda de dados
Uma dúvida técnica muito comum entre profissionais de DP e TI é: “Se o ex-funcionário exigir a exclusão de todos os seus dados com base na revogação de consentimento, posso apagar tudo?”. A resposta é não. A LGPD prevê, em seu Artigo 16, que os dados pessoais podem ser conservados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
No contexto trabalhista, a empresa é obrigada por lei a guardar os registros de ponto (como os arquivos AFD e as folhas de ponto assinadas) por prazos específicos para fins de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para defesa em eventuais ações judiciais. No entanto, há uma distinção crucial aqui: o que deve ser guardado são os registros de marcação (as horas trabalhadas) e não o template biométrico (a representação matemática da digital ou do rosto).
Enquanto os dados de jornada devem ser preservados, o template biométrico deve ser excluído imediatamente após a rescisão contratual. Para garantir que você está gerando e armazenando os arquivos fiscais obrigatórios corretamente antes de iniciar qualquer processo de limpeza, consulte o nosso guia sobre como gerar o arquivo AEFD no RHID Ponto, assegurando que a sua empresa mantenha a conformidade com a Portaria 671/2021.
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Passo a passo para excluir a biometria definitivamente no RHID Ponto
A exclusão de dados biométricos no ecossistema do rhid ponto deve ser feita seguindo uma sequência lógica para garantir que a informação seja eliminada tanto na nuvem quanto nos dispositivos físicos (REPs) instalados nas dependências da empresa. Siga o procedimento técnico abaixo:
- Acesse o painel do RHID: Faça login com suas credenciais de administrador no portal do RHID Ponto.
- Localize o cadastro do colaborador: Vá no menu lateral esquerdo, clique em Cadastros e selecione a opção Funcionários.
- Filtre por funcionários demitidos: Utilize os filtros de status para localizar o colaborador recém-desligado e clique em editar (ícone do lápis).
- Acesse a aba de Biometria: Dentro do cadastro do funcionário, navegue até a seção destinada aos dados biométricos (digitais ou faciais cadastradas).
- Execute a exclusão do template: Clique no botão de exclusão (geralmente representado por um ícone de lixeira) ao lado do registro biométrico. Confirme a operação na janela pop-up de segurança.
- Inative o cadastro: Altere o status do funcionário para “Demitido” e insira a data exata do desligamento. Isso impedirá novas marcações e bloqueará o acesso dele ao aplicativo de ponto móvel.
Após concluir esses passos no software, o sistema agendará automaticamente uma tarefa de sincronização para enviar a ordem de exclusão para os relógios de ponto físicos associados àquela unidade de trabalho. É fundamental monitorar se essa comunicação ocorreu com sucesso.

Como garantir que os dados foram apagados dos relógios físicos (REPs)?
A exclusão no banco de dados em nuvem do rhid ponto é apenas metade do trabalho. Se o relógio de ponto físico instalado na sua empresa estiver offline ou apresentar falhas de comunicação no momento da exclusão, o template biométrico do ex-colaborador continuará armazenado localmente na memória do equipamento. Isso representa uma vulnerabilidade crítica de segurança e uma não conformidade direta com a LGPD.
Para garantir a eliminação física dos dados, acesse o módulo de comunicação do RHID e verifique o status do envio de comandos para os equipamentos. Certifique-se de que o comando de exclusão de usuário/biometria foi recebido e processado pelo REP correspondente. Caso o relógio esteja operando em modo offline temporário, force uma sincronização manual assim que a conexão for restabelecida.
Manter os equipamentos atualizados e em perfeita comunicação é um pilar essencial da gestão de TI. Equipamentos desatualizados ou sem suporte adequado dificultam essa governança de dados, aumentando o risco de incidentes. Conhecer as regras da Portaria 671/2021 ajuda a entender as exigências técnicas de comunicação e segurança que os REPs modernos devem cumprir obrigatoriamente.
Tabela comparativa: O que manter e o que excluir após o desligamento
Para evitar confusões no Departamento Pessoal sobre quais dados devem ser eliminados e quais devem ser guardados para proteção jurídica da empresa, estruturamos a tabela comparativa abaixo com base nas diretrizes da LGPD e da legislação trabalhista brasileira:
| Tipo de Dado | Base Legal (LGPD) | Prazo de Retenção | Ação no RHID Ponto |
|---|---|---|---|
| Template Biométrico (Digital/Facial) | Consentimento / Execução de Contrato (encerrado) | Exclusão imediata após o desligamento | Excluir permanentemente do cadastro e sincronizar REPs |
| Histórico de Marcações (AFD/AEFD) | Cumprimento de Obrigação Legal (Art. 16, I) | 5 anos (Art. 11, II da CF/88 e CLT) | Manter arquivado de forma segura no sistema |
| Dados Cadastrais Básicos (Nome, CPF, PIS) | Cumprimento de Obrigação Legal / Defesa em Processo | Até 2 anos para ações trabalhistas (ou 5 anos fiscalização) | Inativar o cadastro do funcionário (sem excluir o histórico) |
Riscos de manter biometria de ex-colaboradores ativa no sistema
A negligência no descarte de dados biométricos expõe a organização a riscos desnecessários. O primeiro deles é o risco de segurança cibernética: se o banco de dados da empresa sofrer um ataque invasivo e dados biométricos forem vazados, o dano reputacional e financeiro será imenso, dado que a biometria não pode ser alterada como uma senha convencional.
Além disso, ex-funcionários cientes de seus direitos sob a LGPD podem acionar a empresa judicialmente ou registrar denúncias na ANPD caso descubram que seus dados sensíveis continuam ativos nos sistemas da empresa após o desligamento. O passivo gerado por processos dessa natureza anula qualquer economia com ferramentas de gestão ineficientes. Erros operacionais no controle de jornada e na gestão de dados são as principais causas de multas e processos trabalhistas que drenam o caixa de pequenas e médias empresas.
O papel da Impacto Tecnologia na adequação do seu controle de ponto
A adequação técnica de sistemas de ponto eletrônico exige conhecimento especializado e suporte ágil. É aqui que a Impacto Tecnologia se destaca. Como revendedora autorizada da Secullum, a Impacto Tecnologia não apenas fornece as licenças do rhid ponto, mas atua como uma parceira estratégica de PMEs na implementação de fluxos de trabalho seguros, eficientes e totalmente alinhados à LGPD e às portarias do MTE.
Nossa equipe técnica auxilia sua empresa na parametrização correta do sistema, no treinamento do Departamento Pessoal para processos de admissão e desligamento seguros, e na garantia de que a comunicação entre o software em nuvem e os relógios de ponto físicos ocorra sem falhas ou gargalos de segurança. Proteger os dados da sua empresa e dos seus colaboradores é um investimento essencial para a sustentabilidade do negócio.
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Perguntas frequentes
1. A exclusão da biometria no RHID Ponto apaga o histórico de marcações do ex-funcionário?
Não. A exclusão do template biométrico remove apenas a assinatura digital utilizada para identificação física no relógio de ponto. Todo o histórico de marcações, cálculos de horas extras, faltas e relatórios fiscais (como o espelho de ponto) permanecem intactos e salvos no sistema para cumprimento de obrigações legais.
2. O que acontece se eu apenas inativar o funcionário sem excluir a biometria?
Apenas inativar o cadastro impede o funcionário de registrar novas marcações, mas não garante a eliminação do dado sensível (biometria) do banco de dados ou da memória do relógio de ponto. Para estar em conformidade com a LGPD, você deve realizar a exclusão manual do template biométrico antes ou durante o processo de inativação.
3. Como comprovar para uma auditoria ou fiscalização que a biometria foi excluída?
O RHID Ponto mantém logs de auditoria interna. Você pode extrair relatórios de eventos do sistema que registram a data, hora e o usuário responsável pela exclusão do template biométrico do cadastro do colaborador, servindo como evidência de conformidade com a LGPD.
4. É necessário coletar assinatura de termo de consentimento para uso de biometria?
Sim, é altamente recomendável. Embora o controle de ponto seja uma obrigação legal do empregador (para empresas com mais de 20 funcionários), a coleta de dados sensíveis como a biometria se beneficia de um termo de consentimento claro, detalhando a finalidade exclusiva de controle de jornada e o compromisso de exclusão pós-desligamento.
5. Se o relógio de ponto quebrar, os dados biométricos salvos nele correm risco?
Os REPs homologados modernos salvam os templates biométricos de forma criptografada (geralmente em formato de hash matemático e não como imagem da digital). No entanto, em caso de descarte ou manutenção do equipamento, procedimentos rígidos de segurança devem ser adotados para garantir a formatação completa da memória do dispositivo.
6. Posso automatizar a exclusão de biometrias de ex-colaboradores no RHID?
Atualmente, o processo de exclusão do template biométrico deve ser disparado manualmente no cadastro do funcionário como parte do checklist de desligamento do DP. Essa ação garante que a exclusão ocorra de forma consciente e auditada, evitando a perda acidental de dados de funcionários ativos.

