Como configurar um Feriado com Ponto Facultativo

Ponto Facultativo é o dia em que a empresa decide, por conta própria, se vai funcionar ou não — diferente de um feriado nacional, estadual ou municipal, que é obrigatório. Os exemplos mais conhecidos no Brasil são Carnaval e Corpus Christi.

Quem decide, e o que isso implica

A decisão de trabalhar ou não no Ponto Facultativo é do dono da empresa. Se ele determinar que haverá expediente, o funcionário precisa comparecer — e só recebe hora extra depois de cumprir sua carga horária normal do dia. Se o funcionário faltar sem justificativa nesse dia, o desconto no salário fica a critério da empresa.

Como criar o feriado facultativo

Caminho no sistema: Cadastros → Feriados. Clique no ícone de + para incluir um novo feriado, preencha os dados e marque a opção Ponto Facultativo.

Como o feriado facultativo se comporta no cálculo

Depois de criado, o feriado aparece em Cálculos. Veja como o sistema trata diferentes situações do dia:

Funcionário trabalhou o dia todo

O dia é calculado normalmente — as horas entram como Normais.

Funcionário trabalhou só meio turno

As horas trabalhadas contam como Normais até a saída. As horas que faltaram no restante do dia não viram Falta.

Funcionário trabalhou e passou da carga diária

As horas que ultrapassam a carga diária entram como Extra Feriado — no exemplo da Secullum, configurada para cair na coluna Ex100%.

Funcionário não compareceu

O dia é tratado normalmente como Feriado.

Resumindo: no Ponto Facultativo, quem trabalha tem as horas contadas normalmente (com extra se passar da carga diária); quem não trabalha não sofre desconto por falta — o dia simplesmente conta como feriado.

Em caso de dúvida, fale com o Suporte.

Secullum RH — Impacto Tecnologia
Conteúdo baseado no FAQ oficial da Secullum sobre configuração de feriado com Ponto Facultativo, reescrito com a linguagem da Impacto para uso em material próprio.

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