Sim, bater o ponto pelo celular é permitido, inclusive no celular pessoal do funcionário. O aplicativo de ponto é um REP-P, um dos três tipos de registro eletrônico previstos na Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não depende de acordo coletivo. Para valer, o sistema precisa cumprir os requisitos da portaria: comprovante digital de cada marcação, horário sincronizado com a hora oficial e arquivos para a fiscalização, como o AFD.
O ponto de atenção é o uso do aparelho pessoal: a empresa precisa de uma política clara, cuidar dos dados de localização e biometria pela LGPD e oferecer outra forma de marcar para quem não pode ou não quer usar o próprio celular. Neste artigo, você vê como funciona, o que a lei exige, os cuidados com o celular pessoal e como escolher o aplicativo.
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Qual a melhor forma de marcar o ponto na sua empresa?
✓ Portaria 671 · ✓ Relógio, app e tablet · ✓ 6 perguntas
Como funciona o ponto eletrônico no celular
Para o funcionário, a marcação leva alguns segundos:
1
Abre o app
No celular pessoal ou num aparelho da empresa.
2
Se identifica
Por reconhecimento facial, senha ou biometria do aparelho.
3
Registra
O app grava horário oficial, identidade e localização.
4
Recebe o comprovante
Digital, e a marcação aparece no painel do RH.
O horário vem do servidor do sistema, e não do relógio do celular, então mudar a hora do aparelho não altera a marcação. Se o celular estiver sem internet, bons aplicativos guardam a marcação e enviam quando a conexão voltar. Explicamos esse ponto no artigo sobre aplicativo para bater ponto offline.
O que a lei exige do ponto no celular
A Portaria 671/2021 prevê três tipos de registro eletrônico de ponto: o REP-C (relógio convencional), o REP-A (sistema alternativo, que depende de acordo ou convenção coletiva) e o REP-P (registro por programa). O aplicativo de celular é um REP-P e, para estar em conformidade, precisa:
- emitir comprovante de cada marcação em meio eletrônico, acessível ao funcionário;
- usar a hora legal brasileira, sem permitir alteração manual do horário registrado;
- gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e permitir a emissão do espelho de ponto para a fiscalização;
- ter o programa registrado no INPI e o atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante, que a empresa deve ter em mãos.
Não existe “homologação” de aplicativo de ponto pelo Ministério do Trabalho. Ao contratar, peça ao fornecedor esses documentos. Veja os detalhes no artigo sobre conformidade com a Portaria 671.
Bater ponto no celular pessoal é legal?
Sim. A Portaria 671 não proíbe que o REP-P seja usado no celular do próprio funcionário, e essa é a forma mais comum de uso. Mas há quatro cuidados que evitam problemas:
1. Ofereça uma alternativa
Os riscos e custos do negócio são do empregador (art. 2º da CLT). Para quem não tem smartphone ou não quer usar o aparelho pessoal, disponibilize um tablet, um relógio ou um celular da empresa.
2. Tenha uma política escrita
Registre que o uso é para marcação de ponto, onde a marcação é permitida e o que fazer se o celular quebrar, ficar sem bateria ou sem internet.
3. Cuide dos dados (LGPD)
A biometria facial é dado pessoal sensível (art. 5º, II, da LGPD). Informe ao funcionário quais dados são coletados e para quê, e use a localização só no momento da marcação, sem rastreamento contínuo.
4. Avalie o custo de dados
O consumo de internet do app é baixo, mas, em equipes externas que dependem do celular para trabalhar, vale prever ajuda de custo no contrato ou na política.
Como evitar fraudes no ponto pelo celular
A dúvida mais comum dos empresários é como garantir que o funcionário está mesmo no local de trabalho. Os recursos que mais ajudam:
- Cerca virtual: o gestor define no mapa um raio em volta da empresa ou do cliente, e a marcação fora dele é bloqueada ou sinalizada.
- Reconhecimento facial: impede que um colega marque pelo outro. Veja até onde ele resiste no artigo sobre tentativas de burlar o reconhecimento facial.
- Detecção de localização falsa: aplicativos que simulam GPS são a fraude mais comum no ponto por celular. Explicamos como ela funciona e como identificar no artigo sobre localização falsa no ponto.
Para equipes que trabalham na rua, veja também como usar a geolocalização no controle de equipes externas.
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Celular ou relógio de ponto?
| Critério | Celular (REP-P) | Relógio de ponto (REP-C) |
|---|---|---|
| Investimento inicial | Baixo, sem compra de equipamento | Compra e instalação do relógio |
| Equipes externas e home office | Atende, com localização | Não atende, exige presença no local |
| Muita gente no mesmo horário | Cada um marca no próprio aparelho | Funciona bem, sem depender do celular de ninguém |
| Depende do funcionário | Sim: aparelho, bateria e internet | Não |
| Implantação | Rápida: cadastro e download do app | Instalação e configuração do equipamento |
Muitas empresas combinam os dois: relógio na sede e aplicativo para quem trabalha fora. Veja a comparação completa no artigo ponto eletrônico no celular ou relógio físico.

Como escolher o aplicativo de ponto
- Documentação da Portaria 671: registro no INPI e atestado técnico e termo de responsabilidade.
- Funcionamento sem internet, com envio automático quando a conexão volta.
- Cerca virtual e reconhecimento facial para evitar fraudes.
- Ajustes pelo app: o funcionário pede correção de marcação esquecida ou envia atestado, e o gestor aprova.
- Exportação para a folha no formato que o seu sistema de folha ou a contabilidade aceita.
- Suporte em português e implantação acompanhada, para que as escalas e o banco de horas sejam configurados certo desde o início.
Se a empresa tem equipe em regime híbrido ou remoto, veja também quando o controle é obrigatório no artigo sobre jornada híbrida e controle de ponto.
Como a Impacto ajuda na implantação
A Impacto Tecnologia é revenda autorizada Secullum e faz a implantação do ponto no celular de ponta a ponta: cadastro dos funcionários, configuração das jornadas, escalas, banco de horas e cercas virtuais, além do treinamento do RH e das orientações para a equipe usar o aplicativo. Se a empresa está saindo de outro sistema, veja os cuidados no artigo sobre migração de sistema de ponto.
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Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para entender a necessidade da sua empresa.
Perguntas frequentes sobre ponto no celular
Registro de ponto pelo celular pessoal é legal?
Sim. O aplicativo é um REP-P, previsto na Portaria 671/2021, e pode ser usado no celular do funcionário. A empresa deve ter uma política de uso, tratar os dados conforme a LGPD e oferecer outra forma de marcação para quem não puder usar o próprio aparelho.
A empresa pode obrigar o funcionário a usar o próprio celular?
Não é recomendável. Como os custos da atividade são do empregador, o mais seguro é oferecer uma alternativa, como tablet, relógio ou aparelho da empresa, para quem não tem smartphone ou não concorda em usar o seu.
Precisa de acordo coletivo para usar ponto no celular?
Não. O REP-P não depende de acordo coletivo. Quem precisa de acordo ou convenção coletiva é o REP-A, o sistema alternativo.
O funcionário pode marcar o ponto de qualquer lugar?
Só se a empresa permitir. Com a cerca virtual, a marcação fica limitada aos endereços cadastrados, como a sede, filiais ou clientes. Fora deles, o app bloqueia ou sinaliza a marcação para o RH.
E se o celular estiver sem internet?
Aplicativos com modo offline guardam a marcação com o horário real e enviam quando a conexão volta. Confirme esse recurso antes de contratar. Veja mais no artigo sobre ponto offline.
O app de ponto rastreia o funcionário?
Não deveria. A localização é registrada no momento da marcação, para conferir onde o ponto foi batido. Monitorar a localização o tempo todo vai além da finalidade do controle de jornada e cria risco perante a LGPD.








