Pode dar advertência por esquecer de bater o ponto?

Foto realista de um empresário preocupado em seu escritório, analisando uma planilha de controle de ponto impressa com marcações ausentes, demonstrando a dor de cabeça com a gestão de jornada. Sem textos ou gráficos na imagem.

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Pode dar advertência por esquecer de bater o ponto? Entenda as regras e evite passivos trabalhistas

Sim, a empresa pode dar advertência por esquecer de bater o ponto. O registro de ponto é uma obrigação legal do trabalhador e uma norma interna essencial para a saúde financeira e jurídica do negócio. No entanto, embora a aplicação da penalidade seja totalmente permitida por lei, o empresário precisa seguir um rito formal e progressivo para evitar que uma simples medida disciplinar se transforme em um processo na Justiça do Trabalho.

Para o empresário, o controle de jornada não é apenas uma burocracia, mas a principal ferramenta de blindagem contra processos de horas extras. Quando um funcionário deixa de registrar seus horários de forma recorrente, ele abre brechas para inconsistências na folha de pagamento, gerando riscos invisíveis que podem custar caro no futuro. Neste artigo, explicamos detalhadamente como aplicar advertências de forma segura, o que a legislação diz sobre descontos salariais e como organizar esse processo na sua PME.

O que a CLT diz sobre a obrigação do registro de ponto?

De acordo com o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a fazer o registro de entrada e saída dos empregados. A lei determina que o empregador deve fornecer os meios para esse registro, mas a marcação diária é um dever do funcionário. Quando o colaborador deixa de registrar a jornada, ele comete uma infração contratual.

Mesmo para empresas com menos de 20 funcionários, onde o registro não é obrigatório por lei, a adoção de um sistema de controle de jornada é altamente recomendada para garantir a segurança jurídica. Se a empresa opta por utilizar o sistema, as regras de uso devem ser seguidas por todos. Para entender melhor como implementar essa tecnologia com total segurança jurídica, vale a pena ler o nosso guia sobre Relógio de Ponto Digital para Pequenas Empresas: Guia Completo de Conformidade e Automação.

A jurisprudência dos tribunais do trabalho reforça que o poder diretivo do empregador permite a imposição de regras de conduta, incluindo a marcação correta do ponto. Portanto, o esquecimento reiterado do registro caracteriza desídia — que é a negligência ou desleixo no desempenho das funções —, um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT para a rescisão do contrato de trabalho.

Como aplicar a advertência por esquecimento de ponto de forma segura

A aplicação de penalidades na relação de trabalho deve seguir o princípio da proporcionalidade e da gradação das penas. Isso significa que o empresário não deve demitir um funcionário por justa causa na primeira vez que ele esquecer de registrar o ponto, nem mesmo aplicar uma suspensão severa de imediato. O caminho correto e juridicamente seguro exige uma escalada de avisos formais.

O fluxo recomendado pela assessoria jurídica para lidar com o esquecimento de ponto consiste em:

  • Feedback verbal: No primeiro ou segundo esquecimento, o gestor deve conversar com o colaborador, entender o motivo e reforçar a importância do registro.
  • Advertência escrita: Se o comportamento persistir, aplica-se a primeira advertência formal por escrito, detalhando a data do esquecimento e a norma interna violada.
  • Novas advertências: Em caso de reincidência, podem ser aplicadas novas advertências escritas para consolidar o histórico de desleixo do funcionário.
  • Suspensão disciplinar: Se as advertências não surtirem efeito, a empresa pode aplicar uma suspensão de 1 a 3 dias, com o respectivo desconto dos dias não trabalhados no salário.
  • Demissão por justa causa: Como último recurso, se o funcionário continuar ignorando a obrigação de registrar o ponto mesmo após advertências e suspensões, a justa causa por desídia estará juridicamente fundamentada.
Infográfico do fluxo de medidas disciplinares por esquecimento de ponto na CLT

Desconto no salário por esquecimento de ponto: é permitido por lei?

Este é um dos erros mais comuns cometidos por pequenas e médias empresas: descontar as horas ou o dia de trabalho do funcionário simplesmente porque ele esqueceu de bater o ponto. Isso é estritamente proibido por lei. Se o colaborador efetivamente trabalhou naquele dia, ele deve receber pelo tempo trabalhado, independentemente de ter registrado o ponto ou não.

O desconto salarial de horas trabalhadas configura enriquecimento ilícito por parte do empregador e gera um passivo trabalhista gravíssimo. Se o funcionário acionar a Justiça do Trabalho e comprovar (por meio de testemunhas, e-mails, mensagens de WhatsApp ou câmeras de segurança) que estava trabalhando no dia do esquecimento, a empresa será condenada a devolver os valores descontados, além de juros, correção monetária e possíveis danos morais.

Portanto, a punição para o esquecimento deve ser estritamente disciplinar (advertência e suspensão), e nunca financeira. Para entender os riscos que sua empresa corre ao cometer deslizes na gestão de jornada, consulte o artigo sobre Multa e processo trabalhista por erros no controle de ponto: As causas mais comuns e como evitar.

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Como proceder quando o funcionário esquece de registrar a jornada

Quando ocorre o esquecimento, o departamento pessoal ou o gestor direto não deve deixar a marcação em branco na folha de ponto. O procedimento correto envolve a correção manual do espelho de ponto, mas com um detalhe crucial: o funcionário deve validar e assinar essa alteração.

O passo a passo ideal para tratar o esquecimento de ponto na rotina da empresa é:

  1. O funcionário notifica o RH ou o gestor sobre o esquecimento assim que perceber o erro.
  2. O gestor realiza o ajuste manual no sistema de ponto, inserindo o horário real em que o colaborador iniciou ou encerrou a jornada.
  3. O sistema de ponto deve registrar que aquela marcação foi inserida manualmente (sistemas modernos em conformidade com a Portaria 671 fazem isso de forma automática e auditável).
  4. No fechamento do mês, o funcionário assina o espelho de ponto (física ou digitalmente), concordando com os ajustes realizados.

Se a sua empresa ainda perde muito tempo corrigindo marcações esquecidas em planilhas ou sistemas antigos, vale a pena conferir o artigo Relógio de ponto digital para pequenas empresas: fim dos ajustes para entender como simplificar essa rotina.

Tabela comparativa: advertência vs. desconto salarial

Para facilitar a tomada de decisão do gestor e evitar erros graves no fechamento da folha de pagamento, estruturamos abaixo um comparativo prático sobre o que é permitido e o que é proibido por lei ao lidar com falhas na marcação de ponto.

SituaçãoAplicação de advertênciaDesconto no salárioRisco trabalhista
Primeiro esquecimento isoladoNão recomendado (prefira orientação verbal).Proibido.Baixo (se corrigido no sistema).
Esquecimento recorrente (reincidência)Permitido e recomendado (por escrito).Proibido (se o trabalho foi executado).Médio (se não houver histórico documentado).
Atraso ou saída antecipada realPermitido se houver recorrência sem justificativa.Permitido (apenas dos minutos não trabalhados).Baixo (desde que o ponto esteja correto).
Falta injustificada ao trabalhoPermitido (advertência por escrito ou suspensão).Permitido (desconto do dia e do DSR).Nulo (respaldado pela CLT).

Como a tecnologia evita o esquecimento de ponto e protege sua empresa

A maioria dos esquecimentos de ponto não ocorre por má-fé do funcionário, mas por distração na rotina corrida. É por isso que a tecnologia desempenha um papel fundamental na prevenção desse problema. A Impacto Tecnologia, como revendedora autorizada do renomado software Ponto Secullum, oferece soluções modernas que eliminam quase por completo os esquecimentos de marcação.

Sistemas de ponto eletrônico modernos, como o RHID Ponto, contam com aplicativos para celular que enviam notificações automáticas (push) para o smartphone do colaborador nos horários de entrada, almoço e saída. Se o funcionário se esquecer de registrar, o próprio sistema o lembra instantaneamente, reduzindo drasticamente a necessidade de ajustes manuais pelo RH no fim do mês.

Além disso, a utilização de um sistema em conformidade com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho garante que todas as correções manuais sejam registradas de forma transparente e auditável, eliminando o risco de fraudes ou alegações de adulteração de ponto. Para entender as vantagens legais e operacionais dessa modalidade, leia nosso artigo sobre Ponto eletrônico no celular: como funciona e regras da lei.

O papel do regulamento interno da empresa na gestão de ponto

Para que a aplicação de advertências por esquecimento de ponto tenha total validade jurídica em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista, a empresa deve possuir um Regulamento Interno de Trabalho bem estruturado. Esse documento deve ser assinado pelo colaborador no ato da admissão, formalizando que ele tem ciência das regras da casa.

O regulamento interno deve prever expressamente:

  • A obrigatoriedade do registro diário de todas as marcações de ponto (entrada, intervalo de almoço e saída).
  • O prazo máximo para que o funcionário comunique ao RH qualquer esquecimento ou inconsistência no ponto (por exemplo, até 24 horas após o ocorrido).
  • As penalidades disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento das regras de registro, seguindo a gradação legal (advertência verbal, escrita, suspensão e justa causa).

Com um regulamento claro e um sistema de ponto seguro fornecido pela Impacto Tecnologia, sua empresa ganha previsibilidade, reduz o tempo gasto com fechamento de folha e se blinda contra passivos trabalhistas desnecessários.

Perguntas frequentes

1. Quantas advertências o funcionário pode levar antes de ser demitido por justa causa?
A lei não define um número exato de advertências. No entanto, a prática jurídica recomenda a aplicação de 2 a 3 advertências por escrito seguidas de pelo menos uma suspensão disciplinar antes de aplicar a justa causa por desídia. O importante é demonstrar que a empresa deu chances para o funcionário corrigir o comportamento.

2. O funcionário pode se recusar a assinar a advertência por esquecimento de ponto?
Sim, ele pode se recusar. Caso isso ocorra, o gestor deve ler o termo de advertência em voz alta na presença de duas testemunhas de trabalho e pedir que essas testemunhas assinem o documento, validando que o funcionário tomou ciência da punição, mesmo recusando-se a assinar.

3. Posso descontar o DSR (Descanso Semanal Remunerado) se o funcionário esquecer de bater o ponto?
Não. O desconto do DSR só é permitido em caso de faltas injustificadas ou atrasos não autorizados que comprometam a jornada semanal. Se o funcionário trabalhou, mas apenas esqueceu de registrar o ponto, o desconto do DSR é ilegal e gera risco de processo trabalhista.

4. O que fazer se o funcionário esquecer de registrar o ponto constantemente?
A empresa deve iniciar o processo de punição progressiva: primeiro uma conversa de orientação, seguida de advertências por escrito e, se persistir, suspensões. Se o comportamento não mudar, a demissão por justa causa pode ser aplicada com base no histórico documentado.

5. Posso impedir o funcionário de trabalhar se ele esquecer o crachá ou celular de ponto?
Não é recomendável impedir o trabalho, pois isso pode ser configurado como lockout ou punição abusiva. O correto é permitir que ele trabalhe, realizar o registro manual da jornada daquele dia e aplicar a medida disciplinar cabível pelo esquecimento do equipamento de registro.

6. Como comprovar que o funcionário trabalhou no dia em que esqueceu de bater o ponto?
A comprovação pode ser feita por meio de registros de login no sistema da empresa, e-mails enviados pelo colaborador, mensagens de texto, imagens de câmeras de segurança ou pelo testemunho de colegas de trabalho que presenciaram a sua atividade no local.

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