Portaria 671 ponto: quais documentos sua empresa deve manter organizados para uma fiscalização
Para estar em conformidade com a Portaria 671 ponto, a empresa deve manter organizados e imediatamente disponíveis os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados), AEFI (Arquivo de Eventos de Fonte de Dados), o relatório Espelho de Ponto eletrônico estruturado no novo leiaute legal, além dos comprovantes de registro de jornada e os acordos coletivos ou individuais de banco de horas. A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) unificou e detalhou as regras de registro de jornada no Brasil, exigindo padrões técnicos rígidos para os sistemas REP-C, REP-A e REP-P.
A definição de conformidade sob a Portaria 671 refere-se à capacidade da empresa de provar a integridade de cada marcação de ponto, garantindo que os dados extraídos do sistema não sofreram manipulações externas. Para profissionais de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos, isso significa que a tradicional “pastinha de documentos” agora é predominantemente digital, exigindo ferramentas homologadas e processos de auditoria interna constantes.
O que mudou na fiscalização com a Portaria 671 ponto
A publicação da Portaria 671 revogou as antigas Portarias 1510 e 373, consolidando as regras de controle de jornada em um único texto legal. Na prática, a fiscalização do trabalho tornou-se muito mais tecnológica e automatizada. Os auditores fiscais não perdem mais tempo folheando livros de ponto manuais; eles utilizam softwares próprios que cruzam os dados dos arquivos fiscais gerados pelo seu sistema de ponto com as informações enviadas ao eSocial.
Com a divisão clara dos registradores em três categorias — REP-C (Registrador de Ponto Convencional, o relógio físico), REP-A (Registrador de Ponto Alternativo, autorizado por convenção coletiva) e REP-P (Registrador de Ponto via Programa, que inclui softwares em nuvem e aplicativos) —, as exigências de comprovação técnica mudaram. Cada modelo possui um conjunto específico de requisitos de segurança que a empresa deve atestar no momento de uma inspeção.
Se a sua empresa utiliza um sistema desatualizado ou que não gera os arquivos nos padrões exatos exigidos pela nova legislação, a autuação é praticamente inevitável. A fiscalização exige que os sistemas de registro eletrônico de ponto emitam documentos padronizados que comprovem a inviolabilidade dos dados coletados no dia a dia da operação.
O arquivo AFD: o coração técnico da auditoria de jornada
O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é o documento mais importante em uma fiscalização de jornada. Ele consiste em um arquivo de texto (.txt) gerado diretamente pelo registrador de ponto, contendo todas as marcações de entrada, saída e intervalos realizadas pelos colaboradores, de forma sequencial e cronológica. Sob as regras da Portaria 671, o AFD possui um leiaute estrito que não permite qualquer tipo de edição ou exclusão de registros.
Qualquer tentativa de alterar o arquivo AFD original é considerada fraude grave. Os auditores fiscais utilizam assinaturas digitais e chaves de validação para garantir que o arquivo apresentado é exatamente aquele gerado pelo equipamento ou pelo programa de tratamento de ponto. Para empresas que utilizam o REP-P, também é obrigatória a geração do arquivo AEFI (Arquivo de Eventos de Fonte de Dados), que registra todas as inclusões, alterações ou exclusões de marcações feitas de forma manual pelo operador do sistema.

Manter esses arquivos salvos em um servidor seguro e de fácil acesso é uma obrigação diária do DP. Em caso de fiscalização, o auditor concederá um prazo curto para a apresentação desses arquivos. Se o seu sistema de ponto for lento ou apresentar falhas na exportação do AFD, a empresa poderá ser multada por embaraço à fiscalização.
O relatório Espelho de Ponto e o novo leiaute obrigatório
O relatório Espelho de Ponto é a tradução visual do arquivo AFD para o colaborador e para o fiscal. A Portaria 671 estabeleceu um novo padrão para este documento, que deve ser gerado mensalmente e disponibilizado aos trabalhadores. Ele precisa conter informações detalhadas, como a identificação do empregador, dados do trabalhador, horários contratuais, marcações efetuadas, horas extras, adicionais noturnos e todas as justificativas de ausências ou correções manuais.
Um ponto crítico que costuma gerar autuações é a falta de assinatura ou de comprovação de entrega do espelho de ponto ao funcionário. A legislação permite a assinatura eletrônica do documento, desde que o sistema utilizado garanta a autenticidade da operação. Se o DP realiza edições frequentes nas marcações sem anexar as devidas justificativas e comprovantes, o fiscal pode desconsiderar o espelho de ponto e aplicar penalidades severas. Para entender melhor os riscos de manipulações incorretas, leia nosso artigo sobre relógio de ponto digital e a armadilha da edição de marcações.
O espelho de ponto deve refletir exatamente a realidade do arquivo AFD, acrescido dos tratamentos permitidos por lei (como abonos de atestados médicos e marcações esquecidas devidamente justificadas). Qualquer divergência matemática entre o AFD e o espelho de ponto acusa inconsistência no sistema de tratamento de ponto, o que invalida a folha de pagamento perante a fiscalização.
Acordos individuais, coletivos e parametrização do sistema
Muitas empresas utilizam regimes especiais de jornada, como escalas de revezamento, banco de horas ou jornadas híbridas. No entanto, para que essas modalidades sejam válidas perante um auditor fiscal, elas precisam estar respaldadas por acordos individuais escritos ou convenções coletivas de trabalho vigentes. A Portaria 671 exige que o sistema de ponto esteja parametrizado exatamente de acordo com o que foi pactuado nesses documentos.
Se a sua empresa adota o banco de horas, por exemplo, o fiscal exigirá o acordo assinado pelo colaborador e o relatório detalhado do saldo de horas de cada período. Se o sistema de ponto calcula as horas extras de forma genérica, sem respeitar os limites diários e semanais estabelecidos na convenção coletiva, a empresa acumula um passivo trabalhista invisível e altamente perigoso. Para avaliar a conformidade do seu negócio, consulte o nosso checklist de conformidade com a Portaria 671 na sua empresa.
Além disso, os acordos de teletrabalho ou jornada híbrida devem prever claramente se há ou não o controle de jornada. Caso o controle seja obrigatório, o sistema de ponto digital deve oferecer mecanismos seguros de geolocalização e registro offline para garantir a validade jurídica das marcações externas.
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Tabela comparativa: documentos exigidos por tipo de REP
Dependendo da tecnologia de registro de ponto adotada pela sua empresa (REP-C, REP-A ou REP-P), a lista de documentos obrigatórios que devem ser apresentados ao auditor fiscal apresenta variações importantes. A tabela abaixo resume as principais exigências para cada modalidade sob as regras da Portaria 671:
| Documento / Requisito | REP-C (Físico) | REP-A (Alternativo) | REP-P (Programa/SaaS) |
|---|---|---|---|
| Arquivo AFD | Obrigatório (gerado pelo relógio) | Obrigatório (padrão Portaria 671) | Obrigatório (padrão Portaria 671) |
| Arquivo AEFI | Não aplicável | Não aplicável | Obrigatório (registro de eventos) |
| Atestado Técnico e Termo de Princípio de Funcionamento | Obrigatório (fornecido pelo fabricante) | Não aplicável | Obrigatório (fornecido pelo desenvolvedor) |
| Acordo ou Convenção Coletiva | Dispensável (salvo escalas especiais) | Obrigatório (exigência de lei) | Dispensável (autorizado por lei geral) |
| Certificação de Software (Inmetro/MTP) | Obrigatório para o hardware | Não aplicável | Obrigatório registro no MTP |
Como observado na tabela, o REP-P (como o sistema Ponto Secullum, comercializado pela Impacto Tecnologia) oferece uma simplificação jurídica importante, pois dispensa a necessidade de acordo coletivo prévio para a sua utilização, exigindo apenas que o software seja devidamente registrado e certificado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Como organizar a pasta de auditoria do DP para evitar autuações
A melhor estratégia para enfrentar uma fiscalização sem sobressaltos é a prevenção ativa. O Departamento Pessoal deve estruturar uma “pasta de auditoria digital” atualizada mensalmente. Essa pasta deve conter não apenas os espelhos de ponto assinados e os arquivos AFD/AEFI exportados, mas também todos os comprovantes de justificativas de ausências, atestados médicos digitalizados e autorizações de horas extras.
Realizar simulações periódicas de fiscalização ajuda a identificar gargalos operacionais antes que um auditor real bata à porta. Se o seu DP demora mais de duas horas para localizar os comprovantes de justificativa de um colaborador específico, o seu processo está vulnerável. Para estruturar esse processo preventivo, confira o nosso guia prático de simulado de fiscalização trabalhista com checklist de 5 pontos.
A Impacto Tecnologia, como revendedora autorizada do Ponto Secullum, auxilia pequenas, médias e grandes empresas a automatizarem essa organização. Com soluções em nuvem como o Secullum Web, a exportação de relatórios fiscais e a guarda segura dos dados de jornada ocorrem de forma automática, eliminando o risco de perda de arquivos históricos por falhas em servidores locais.
Erros comuns na geração de arquivos que geram multas automáticas
Muitos profissionais de DP acreditam que estão seguros apenas por possuírem um software de ponto, mas ignoram erros graves de parametrização e operação diária. O erro mais comum é a existência de marcações manuais sem a devida justificativa registrada no sistema. Quando o fiscal identifica um volume alto de marcações inseridas manualmente pelo DP (geralmente para corrigir esquecimentos), sem que haja uma justificativa clara atrelada, ele pode suspeitar de fraude e desconsiderar os registros.
Outro erro crítico é a falta de sincronização do relógio de ponto físico (REP-C) com o Horário de Brasília. Divergências de minutos nas marcações diárias podem invalidar o cálculo de horas extras e gerar multas administrativas pesadas. Além disso, a utilização de softwares de tratamento de ponto piratas ou desatualizados, que não geram o arquivo AFD no leiaute exato determinado pela Portaria 671, resulta em autuação imediata durante o cruzamento de dados do eSocial. Para evitar esses problemas, veja nossas recomendações sobre como garantir a conformidade com a Portaria 671 e evitar multas.
Por fim, a ausência do Termo de Princípio de Funcionamento emitido pelo fabricante do software é uma falha documental grave. Esse termo atesta que o programa de tratamento de ponto não permite alterações arbitrárias nos registros originais de jornada, sendo um documento de apresentação obrigatória em qualquer auditoria fiscal.
Perguntas frequentes
O que é o arquivo AFD exigido pela Portaria 671?
O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um arquivo de texto (.txt) gerado de forma automática e sequencial pelo registrador de ponto. Ele contém o registro bruto de todas as marcações de entrada e saída dos colaboradores, sem qualquer possibilidade de edição, servindo como a prova primária de jornada para a fiscalização trabalhista.
Qual a diferença entre AFD e AEFI na Portaria 671?
O AFD registra as marcações brutas efetuadas pelos trabalhadores no equipamento ou aplicativo. Já o AEFI (Arquivo de Eventos de Fonte de Dados) é exclusivo do REP-P e registra todas as ações administrativas realizadas no sistema, como inclusões manuais de marcações esquecidas, justificativas de faltas e alterações cadastrais, permitindo a auditoria completa do tratamento do ponto.
O espelho de ponto precisa ser assinado fisicamente pelo funcionário?
Não necessariamente. A Portaria 671 permite a assinatura eletrônica do espelho de ponto, desde que o sistema utilizado garanta a inviolabilidade do documento e a identificação inequívoca do trabalhador. Sistemas modernos como o Ponto Secullum Web permitem que o colaborador valide e assine o espelho diretamente pelo aplicativo de celular.
Por quanto tempo a empresa deve guardar os arquivos de ponto?
Para fins de fiscalização trabalhista, o prazo de guarda recomendado é de 5 anos (prazo prescricional das verbas trabalhistas). No entanto, para fins de comprovação de benefícios previdenciários e segurança jurídica contra processos de longo prazo, muitas empresas optam por guardar os arquivos digitais por tempo indeterminado.
O que acontece se a empresa não apresentar o arquivo AFD ao fiscal?
A não apresentação do arquivo AFD no prazo estipulado pelo auditor fiscal configura embaraço à fiscalização, sujeitando a empresa a multas administrativas pesadas. Além disso, a ausência do arquivo pode levar o fiscal a presumir como verdadeiras as jornadas alegadas pelos colaboradores ou sindicatos, gerando passivos trabalhistas graves.
Como o Ponto Secullum ajuda na conformidade com a Portaria 671?
O Ponto Secullum é um software totalmente homologado e atualizado de acordo com as exigências técnicas da Portaria 671 (REP-P e REP-C). Ele automatiza a geração dos arquivos AFD, AEFI e do relatório Espelho de Ponto no novo leiaute legal, além de oferecer armazenamento seguro em nuvem e assinatura eletrônica, facilitando o trabalho do DP e garantindo total segurança jurídica em auditorias.
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