O que mudou no sistema com a Portaria 671
A Portaria 671, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foi publicada em 8 de novembro de 2021 e substituiu as Portarias 373 e 1.510. Ela atualizou várias regras sobre relações trabalhistas — entre elas, o controle de ponto eletrônico. Veja o que isso mudou, na prática, dentro do Secullum RH.
Cadastro de Empresas: escolha do modelo de REP
Agora cada empresa cadastrada no sistema precisa indicar qual modelo de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) vai usar: REP-C, REP-A ou REP-P.
REP-C
Relógio de ponto convencional — o modelo que emite comprovante em papel.
REP-A
Relógio de ponto alternativo — geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos que já operavam sob a antiga Portaria 373, sem impressão de comprovante.
REP-P
O próprio sistema de ponto e seus aplicativos: Central do Funcionário, Secullum Ponto Virtual e Integração Externa (quando usada para inclusão de ponto).
Exemplo: se a empresa foi configurada só para REP-C, ela não pode usar equipamentos de acesso nem os aplicativos da Secullum.
Também passou a ser possível baixar, para cada empresa cadastrada, o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade — documentos previstos no Art. 89 da Portaria 671.
Cadastro de Funcionários: CPF obrigatório
O CPF passou a ser campo obrigatório no cadastro do funcionário, disponível em Dados de Identificação dentro do sistema.
Cadastro de Usuários: CPF também obrigatório
Em Manutenções → Usuários → Cadastro, foi criado o campo CPF, também obrigatório. Ele existe para registrar no AFD (Arquivo Fonte de Dados) quem foi o responsável por cada alteração no sistema — exigência do Anexo IX da Portaria 671.
Arquivos fiscais: novos layouts de AEJ e AFD
- AEJ — em Relatórios → Geração de Arquivos Fiscais, novo layout criado conforme o Anexo VI da Portaria 671.
- AFD — no mesmo caminho, novo layout para os registros de ponto feitos pelo sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.
Ajuste de horário virou Fuso Horário
Onde antes existia o campo de Ajuste de Horário dos aplicativos, agora há uma opção fixa de fuso horário, conforme o Anexo IX. Essa mudança aparece em:
- Manutenções → Central do Funcionário
- Cadastros → Empresas → Inclusão de Ponto Manual
- Cadastros → Funcionários → Central do Funcionário → Inclusão de Ponto Manual
- Cadastros → Equipamentos → Configurações Secullum Ponto Virtual → Data e Hora
Comprovantes de registro de ponto
Na Central do Funcionário, o funcionário já pode baixar os comprovantes dos registros de ponto feitos por lá. Esses comprovantes devem estar assinados, conforme o Art. 79 da Portaria 671.
O registro de ponto no Ponto Web pode acontecer em três lugares:
- Central do Funcionário (Web e App)
- Secullum Ponto Virtual
- Integração Externa
Não importa por qual desses caminhos o registro foi feito — o comprovante sempre fica disponível na Central do Funcionário, em dois lugares:
- Cartão Ponto → Detalhes
- Incluir Ponto → Últimos Detalhes
No Secullum Ponto Virtual, o download do comprovante deve ser feito pelo app da Central do Funcionário.
LGPD
A Portaria 671 reforça, no Art. 101, que empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que acontece com os dados após o cancelamento?
Segundo o parecer da equipe jurídica da Secullum, a empresa não é obrigada a manter os dados de clientes que cancelaram o contrato.
Recomendação da Impacto: antes de cancelar o Ponto Secullum Web, faça cópia e entregue ao cliente — para uso em eventual fiscalização futura:
- Arquivos fiscais
- Último ponto de restauração
- Itens da gestão de arquivos
Como o sistema indica a data de vigência da Portaria 671
Para clientes novos, o sistema já abre indicando que todas as funcionalidades da Portaria 671 estão ativas.
Para clientes com dados já lançados no sistema, aparece uma tela diferente, avisando que é preciso atualizar alguns dados antes de liberar essas funcionalidades.
Depois da atualização, o sistema libera tudo e passa a registrar, em Configurações Especiais, a data de início da Portaria 671 para aquele banco de dados. Essa data importa porque é a partir dela que os arquivos fiscais e comprovantes passam a valer — inclusive diante de fiscalização.
Como atualizar dados antigos para a Portaria 671
Clientes com base de dados já existente precisam atualizar essas informações para habilitar os recursos da Portaria 671. O caminho é: Manutenções → Atualização Portaria 671.
A tela guia o usuário pelas etapas necessárias, indicando quais dados faltam atualizar. Com tudo correto, é só iniciar a atualização — e as funcionalidades da Portaria 671 já ficam disponíveis.
Em caso de dúvida sobre qualquer uma dessas etapas, fale com o Suporte.
