O que mudou no sistema com a Portaria 671

A Portaria 671, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foi publicada em 8 de novembro de 2021 e substituiu as Portarias 373 e 1.510. Ela atualizou várias regras sobre relações trabalhistas — entre elas, o controle de ponto eletrônico. Veja o que isso mudou, na prática, dentro do Secullum RH.

Cadastro de Empresas: escolha do modelo de REP

Agora cada empresa cadastrada no sistema precisa indicar qual modelo de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) vai usar: REP-C, REP-A ou REP-P.

REP-C
Relógio de ponto convencional — o modelo que emite comprovante em papel.

REP-A
Relógio de ponto alternativo — geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos que já operavam sob a antiga Portaria 373, sem impressão de comprovante.

REP-P
O próprio sistema de ponto e seus aplicativos: Central do Funcionário, Secullum Ponto Virtual e Integração Externa (quando usada para inclusão de ponto).

Atenção: o Cadastro de Equipamentos vincula a empresa ao tipo de equipamento que ela pode usar. Uma empresa só opera com as modalidades para as quais foi configurada.

Exemplo: se a empresa foi configurada só para REP-C, ela não pode usar equipamentos de acesso nem os aplicativos da Secullum.

Também passou a ser possível baixar, para cada empresa cadastrada, o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade — documentos previstos no Art. 89 da Portaria 671.

Cadastro de Funcionários: CPF obrigatório

O CPF passou a ser campo obrigatório no cadastro do funcionário, disponível em Dados de Identificação dentro do sistema.

Cadastro de Usuários: CPF também obrigatório

Em Manutenções → Usuários → Cadastro, foi criado o campo CPF, também obrigatório. Ele existe para registrar no AFD (Arquivo Fonte de Dados) quem foi o responsável por cada alteração no sistema — exigência do Anexo IX da Portaria 671.

Arquivos fiscais: novos layouts de AEJ e AFD

  • AEJ — em Relatórios → Geração de Arquivos Fiscais, novo layout criado conforme o Anexo VI da Portaria 671.
  • AFD — no mesmo caminho, novo layout para os registros de ponto feitos pelo sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.
Importante: para gerar esses arquivos, o CPF precisa estar preenchido tanto no cadastro do usuário quanto no dos funcionários.

Ajuste de horário virou Fuso Horário

Onde antes existia o campo de Ajuste de Horário dos aplicativos, agora há uma opção fixa de fuso horário, conforme o Anexo IX. Essa mudança aparece em:

  • Manutenções → Central do Funcionário
  • Cadastros → Empresas → Inclusão de Ponto Manual
  • Cadastros → Funcionários → Central do Funcionário → Inclusão de Ponto Manual
  • Cadastros → Equipamentos → Configurações Secullum Ponto Virtual → Data e Hora

Comprovantes de registro de ponto

Na Central do Funcionário, o funcionário já pode baixar os comprovantes dos registros de ponto feitos por lá. Esses comprovantes devem estar assinados, conforme o Art. 79 da Portaria 671.

O registro de ponto no Ponto Web pode acontecer em três lugares:

  • Central do Funcionário (Web e App)
  • Secullum Ponto Virtual
  • Integração Externa

Não importa por qual desses caminhos o registro foi feito — o comprovante sempre fica disponível na Central do Funcionário, em dois lugares:

  • Cartão Ponto → Detalhes
  • Incluir Ponto → Últimos Detalhes

No Secullum Ponto Virtual, o download do comprovante deve ser feito pelo app da Central do Funcionário.

LGPD

A Portaria 671 reforça, no Art. 101, que empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados devem seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que acontece com os dados após o cancelamento?

Segundo o parecer da equipe jurídica da Secullum, a empresa não é obrigada a manter os dados de clientes que cancelaram o contrato.

Recomendação da Impacto: antes de cancelar o Ponto Secullum Web, faça cópia e entregue ao cliente — para uso em eventual fiscalização futura:

  • Arquivos fiscais
  • Último ponto de restauração
  • Itens da gestão de arquivos

Como o sistema indica a data de vigência da Portaria 671

Para clientes novos, o sistema já abre indicando que todas as funcionalidades da Portaria 671 estão ativas.

Para clientes com dados já lançados no sistema, aparece uma tela diferente, avisando que é preciso atualizar alguns dados antes de liberar essas funcionalidades.

Depois da atualização, o sistema libera tudo e passa a registrar, em Configurações Especiais, a data de início da Portaria 671 para aquele banco de dados. Essa data importa porque é a partir dela que os arquivos fiscais e comprovantes passam a valer — inclusive diante de fiscalização.

Como atualizar dados antigos para a Portaria 671

Clientes com base de dados já existente precisam atualizar essas informações para habilitar os recursos da Portaria 671. O caminho é: Manutenções → Atualização Portaria 671.

A tela guia o usuário pelas etapas necessárias, indicando quais dados faltam atualizar. Com tudo correto, é só iniciar a atualização — e as funcionalidades da Portaria 671 já ficam disponíveis.

Em caso de dúvida sobre qualquer uma dessas etapas, fale com o Suporte.

Ponto Secullum Web — Impacto Tecnologia
Conteúdo baseado no FAQ oficial da Secullum sobre a Portaria 671, reescrito com a linguagem da Impacto para uso em material próprio.

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