Uso de celular pessoal para registro de ponto no Ponto Secullum
A Portaria 671 permite que o funcionário registre o ponto pelo próprio celular. Mas, para reduzir o risco de questionamento trabalhista, o ideal é formalizar isso com o funcionário por escrito — não deixar como um combinado informal.
Quando existe risco de indenização
Segundo orientação jurídica, o risco de indenização aparece só em uma situação específica: quando o funcionário é obrigado a comprar um celular ou a arcar com custo extra — como contratar um plano de internet só para bater ponto.
Quando não há risco: se o funcionário já tem celular com plano de dados próprio, não existe fundamento para cobrar indenização por usá-lo no registro de ponto.
Como formalizar com segurança
O caminho recomendado é ter um Acordo Individual de Uso de Celular Pessoal para Registros de Ponto, assinado pelo funcionário — documentando que ele concorda em usar o próprio aparelho para essa finalidade.
Modelo de Acordo Individual (Word)Baixar modelo
Dica para quem tem o módulo Gestão de Arquivos: dá para coletar essa assinatura eletronicamente, direto pelo sistema — sem precisar imprimir nada.
Em caso de dúvida, fale com o Suporte.
Secullum RH — Impacto Tecnologia
Conteúdo baseado em orientação da equipe jurídica da Secullum sobre uso de celular pessoal para registro de ponto, reescrito com a linguagem da Impacto para uso em material próprio. Esta página não substitui orientação jurídica formal — em caso de dúvida sobre um caso específico, a recomendação é consultar um advogado trabalhista. O link de download aponta para o arquivo hospedado originalmente pela Secullum; avaliar com Kelwin se vale hospedar uma cópia própria do modelo nos servidores da Impacto.
