Restrição de Dispositivos: o que é e como configurar

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flexibilizou o uso de dispositivos alternativos para registro de ponto — smartphones, tablets e outros meios eletrônicos —, desde que o sistema usado garanta inviolabilidade, rastreabilidade e autenticidade dos registros. A Restrição de Dispositivos é o recurso que o Secullum RH oferece para colocar essa exigência em prática: a empresa decide exatamente em quais dispositivos o funcionário pode bater ponto.

O que a lei permite

A Portaria 671 não impõe uma lista fixa de dispositivos aceitos — o que ela exige é que o sistema usado seja seguro e à prova de fraude. Os artigos 73, 74 e 75 são a base dessa regra:

  • Art. 73: define “sistema de registro eletrônico de ponto” como qualquer conjunto de equipamentos e programas que registram entrada e saída dos funcionários — incluindo apps instalados em celular ou tablet, desde que sigam os requisitos de segurança.
  • Art. 74: exige que o sistema registre as marcações fielmente, sem permitir que o empregador altere os dados — é isso que garante a transparência do registro.
  • Art. 75: define os três tipos de sistema aceitos: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa/software, que inclui dispositivos físicos ou aplicativos usados como coletores de marcação).

Ou seja: a lei abre a porta para o uso de celular e tablet no ponto, mas cobra segurança e controle de quem pode usar o quê. A Restrição de Dispositivos existe exatamente para dar esse controle à empresa. Outros recursos que reforçam a segurança da marcação no Secullum RH são o Perímetro Autorizado e o Reconhecimento Facial.

Disponibilidade: a Restrição de Dispositivo de Origem está disponível a partir do plano PRO do Secullum RH, e a partir da versão 1.20.0 do app Central do Funcionário.

Como habilitar

Primeiro, confirme que a inclusão de ponto pela Central do Funcionário está permitida: caminho Manutenções → Central do Funcionário → Inclusão de Ponto, opção Permitir inclusão de ponto marcada.

Depois, no cadastro do funcionário, na aba Central do Funcionário, acesse Restrição de Dispositivo de Origem e marque a opção “Permite inclusões de ponto somente através dos dispositivos aqui autorizados”.

Atenção: se essa opção estiver marcada e nenhum dispositivo for cadastrado, o sistema entende que nenhum dispositivo está autorizado — e o funcionário não conseguirá registrar ponto pela Central do Funcionário.

Ao clicar em Incluir, você preenche:

  • Plataforma: App ou Web — o tipo de dispositivo autorizado.
  • Identificação: o UUID do dispositivo, encontrado nas configurações da Central do Funcionário.
  • Apelido: preenchido automaticamente com o nome do navegador ou do dispositivo usado no último acesso.
  • Último Login: data e hora do último acesso do funcionário, preenchido automaticamente.
  • Preencher dados conforme último login do funcionário: se o funcionário já acessou a Central antes, essa opção importa automaticamente Plataforma, Identificação e Apelido, poupando o preenchimento manual.

Também é possível restringir a marcação a apenas uma plataforma — só Web, ou só App.

Autorizando um computador específico

No campo Identificação, insira o UUID do navegador do computador que você quer autorizar. Esse identificador aparece na Central do Funcionário, em Configurações → Identificação.

Depois de cadastrado, qualquer funcionário que tentar bater ponto em outro navegador ou computador vai receber uma mensagem de bloqueio:

“A empresa onde você trabalha não autoriza a inclusão de ponto a partir deste dispositivo.”

Nessa situação, o funcionário ainda pode solicitar ajuste de ponto manualmente.

Autorizando um celular ou tablet específico

A lógica é a mesma: no campo Identificação, insira o UUID do celular/tablet autorizado. Esse identificador fica em Configurações → Identificação do Dispositivo, dentro do app da Central do Funcionário.

Funcionários com um dispositivo diferente do cadastrado recebem a mesma mensagem de bloqueio, e também podem solicitar ajuste de ponto manualmente.

Perguntas frequentes

Posso cadastrar mais de um dispositivo por funcionário?

Sim — é possível autorizar vários dispositivos para a mesma pessoa.

A restrição também vale para marcação offline?

Sim. Se o funcionário tentar registrar o ponto em um dispositivo não autorizado — mesmo offline —, o sistema exibe o mesmo bloqueio.

O funcionário pode bater ponto usando o celular de outra pessoa?

Só se esse outro celular também estiver cadastrado e autorizado na Restrição de Dispositivos. Caso contrário, a marcação é bloqueada.

Em caso de dúvida, fale com o Suporte.

Secullum RH — Impacto Tecnologia
Conteúdo baseado no FAQ oficial da Secullum sobre Restrição de Dispositivos, reescrito com a linguagem da Impacto para uso em material próprio. Os artigos da Portaria 671 citados (Art. 73, 74 e 75) foram mantidos com a numeração e o teor exatos da fonte original.

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