Restrição de Dispositivos: o que é e como configurar
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flexibilizou o uso de dispositivos alternativos para registro de ponto — smartphones, tablets e outros meios eletrônicos —, desde que o sistema usado garanta inviolabilidade, rastreabilidade e autenticidade dos registros. A Restrição de Dispositivos é o recurso que o Secullum RH oferece para colocar essa exigência em prática: a empresa decide exatamente em quais dispositivos o funcionário pode bater ponto.
O que a lei permite
A Portaria 671 não impõe uma lista fixa de dispositivos aceitos — o que ela exige é que o sistema usado seja seguro e à prova de fraude. Os artigos 73, 74 e 75 são a base dessa regra:
- Art. 73: define “sistema de registro eletrônico de ponto” como qualquer conjunto de equipamentos e programas que registram entrada e saída dos funcionários — incluindo apps instalados em celular ou tablet, desde que sigam os requisitos de segurança.
- Art. 74: exige que o sistema registre as marcações fielmente, sem permitir que o empregador altere os dados — é isso que garante a transparência do registro.
- Art. 75: define os três tipos de sistema aceitos: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa/software, que inclui dispositivos físicos ou aplicativos usados como coletores de marcação).
Ou seja: a lei abre a porta para o uso de celular e tablet no ponto, mas cobra segurança e controle de quem pode usar o quê. A Restrição de Dispositivos existe exatamente para dar esse controle à empresa. Outros recursos que reforçam a segurança da marcação no Secullum RH são o Perímetro Autorizado e o Reconhecimento Facial.
Como habilitar
Primeiro, confirme que a inclusão de ponto pela Central do Funcionário está permitida: caminho Manutenções → Central do Funcionário → Inclusão de Ponto, opção Permitir inclusão de ponto marcada.
Depois, no cadastro do funcionário, na aba Central do Funcionário, acesse Restrição de Dispositivo de Origem e marque a opção “Permite inclusões de ponto somente através dos dispositivos aqui autorizados”.
Ao clicar em Incluir, você preenche:
- Plataforma: App ou Web — o tipo de dispositivo autorizado.
- Identificação: o UUID do dispositivo, encontrado nas configurações da Central do Funcionário.
- Apelido: preenchido automaticamente com o nome do navegador ou do dispositivo usado no último acesso.
- Último Login: data e hora do último acesso do funcionário, preenchido automaticamente.
- Preencher dados conforme último login do funcionário: se o funcionário já acessou a Central antes, essa opção importa automaticamente Plataforma, Identificação e Apelido, poupando o preenchimento manual.
Também é possível restringir a marcação a apenas uma plataforma — só Web, ou só App.
Autorizando um computador específico
No campo Identificação, insira o UUID do navegador do computador que você quer autorizar. Esse identificador aparece na Central do Funcionário, em Configurações → Identificação.
Depois de cadastrado, qualquer funcionário que tentar bater ponto em outro navegador ou computador vai receber uma mensagem de bloqueio:
Nessa situação, o funcionário ainda pode solicitar ajuste de ponto manualmente.
Autorizando um celular ou tablet específico
A lógica é a mesma: no campo Identificação, insira o UUID do celular/tablet autorizado. Esse identificador fica em Configurações → Identificação do Dispositivo, dentro do app da Central do Funcionário.
Funcionários com um dispositivo diferente do cadastrado recebem a mesma mensagem de bloqueio, e também podem solicitar ajuste de ponto manualmente.
Perguntas frequentes
Posso cadastrar mais de um dispositivo por funcionário?
Sim — é possível autorizar vários dispositivos para a mesma pessoa.
A restrição também vale para marcação offline?
Sim. Se o funcionário tentar registrar o ponto em um dispositivo não autorizado — mesmo offline —, o sistema exibe o mesmo bloqueio.
O funcionário pode bater ponto usando o celular de outra pessoa?
Só se esse outro celular também estiver cadastrado e autorizado na Restrição de Dispositivos. Caso contrário, a marcação é bloqueada.
Em caso de dúvida, fale com o Suporte.
